O Regime Jurídico da Cibersegurança trata a administração pública à parte. Um organismo público que não seja qualificado como entidade essencial ou importante é uma entidade pública relevante: não recebe um nível de conformidade nem aplica o Anexo III, aplica as medidas do Anexo IV do Regulamento n.º 756/2026 do CNCS, conforme pertença ao Grupo A ou ao Grupo B. O Anexo IV cabe em cinco páginas do Diário da República, e esta nota lê-o medida a medida.
Quem está em cada grupo
Os grupos são definidos no Decreto-Lei n.º 125/2025, e não no Regulamento (RJC, art. 7.º). No Grupo A ficam os serviços da administração direta com 250 ou mais trabalhadores, os da administração indireta e autónoma com mais de 250, as entidades públicas empresariais acima dos limiares de PME, as entidades administrativas independentes, e ainda o Conselho Económico e Social, a Provedoria de Justiça, os serviços da Presidência da República, da Assembleia da República e dos tribunais, o CSM, o CSTAF e o CSMP. No Grupo B ficam os serviços da administração direta, indireta e autónoma com 75 a 249 trabalhadores, e as entidades públicas empresariais que sejam médias empresas.
O Banco de Portugal, a CMVM e a ASF estão fora do regime como entidades administrativas independentes (RJC, art. 3.º, n.º 3). Um organismo que caiba em mais de uma categoria fica na mais exigente (art. 9.º), e um organismo público cuja missão seja a infraestrutura de TIC, ou com uma integração digital particularmente elevada, pode ser qualificado como entidade essencial (art. 6.º, n.º 1), e nesse caso sai do Anexo IV para o Anexo III.
A janela de dois anos
O dever de aplicar as medidas do Anexo IV (RJC, art. 33.º) e a coima por não o fazer (art. 61.º, n.º 1, al. f)) só produzem efeitos 24 meses após a publicação da regulamentação do regime (DL, art. 10.º, n.º 2). Com o Regulamento n.º 756/2026 publicado a 22 de junho de 2026, essa data é 22 de junho de 2028. A conta assume que o Regulamento é toda a regulamentação a que o artigo se refere, e o próprio Regulamento acrescenta que as disposições que dependem de instruções técnicas do CNCS só produzem efeitos quando estas forem publicadas (Reg., art. 35.º, n.º 2).
A janela não se aplica a tudo. O dever de registo (RJC, art. 35.º) e o dever de notificar qualquer incidente significativo (art. 40.º) também se aplicam às entidades públicas relevantes e não constam da lista de efeitos diferidos, por isso não esperam por 2028. Quando a janela fechar, o incumprimento das medidas é uma contraordenação muito grave: de 16.000 € a 4.000.000 € no Grupo A, e de 8.000 € a 350.000 € no Grupo B, para a pessoa coletiva (art. 61.º, n.º 2).
Grupo B: dezoito medidas
O Anexo IV organiza cada grupo num quadro com três colunas: a área, a medida e o critério de verificação. O critério é a coluna que interessa, porque diz o que um supervisor vai pedir para ver. Das dezoito medidas do Grupo B, oito pedem evidência técnica, e as outras dez pedem um documento, um registo ou um inventário.
| Medida | O que pede | Critério de verificação |
|---|---|---|
| O.CRIPonto de contacto para resposta a incidentes | Uma pessoa identificada, capaz de responder a solicitações externas e, se necessário, contactável fora do horário de expediente. | Evidência documental sobre o ponto de contacto. |
| O.IACInventariação dos ativos críticos | Os ativos críticos para a atividade principal e as dependências entre eles, num inventário atualizado com regularidade. | Inventário atualizado dos ativos críticos. |
| O.GAPGestão de acessos e permissões | Cada acesso novo, alterado ou revogado passa por um pedido e uma aprovação. | Evidência da gestão dos pedidos e das aprovações. |
| O.GECGestão de equipamentos computacionais | A atribuição e a recolha dos equipamentos documentadas e atualizadas. | Registo documentado da atribuição e da recolha. |
| O.PSFPolítica de segurança de fornecedores | Os fornecedores com acesso a sistemas de informação inventariados, com os contactos para notificação de incidentes. | Evidência documental da lista de fornecedores. |
| T.GPTGestão de sistemas, aplicações e postos de trabalho | Controlos de segurança aplicados nos sistemas, nas aplicações e nos postos de trabalho. | Evidência técnica da implementação desses controlos. |
| T.PPTProteção de postos de trabalho | Antivírus instalado nos postos de trabalho e nos servidores. | Evidência técnica da instalação. |
| T.ARAcesso remoto à entidade | Acesso remoto por um mecanismo seguro (VPN ou VDI, por exemplo) e com segundo fator de autenticação. | Evidência técnica do mecanismo e do segundo fator. |
| T.PASPerfil de administração segregado | Utilizadores distintos para o uso aplicacional e para a administração. | Evidência documentada da segregação das contas. |
| T.ASAtualizações de segurança | As atualizações de segurança recomendadas pelos fabricantes aplicadas atempadamente aos sistemas operativos e ao software dos postos de trabalho e servidores. | Registo documentado das atualizações. |
| T.PEWProteção de correio eletrónico e serviços web | As boas práticas de segurança no correio eletrónico e nas páginas de internet. | Evidência técnica da autenticação do correio eletrónico e de protocolos seguros e certificados digitais nas páginas. |
| T.CSCópias de segurança | Cópias de segurança feitas, e utilizáveis quando for preciso. | Evidência técnica da execução das cópias. |
| T.RARRecolha e armazenamento de registos | Os registos definidos por defeito ativos nos sistemas operativos, aplicações e outros dispositivos. | Evidência técnica da ativação. |
| T.PPLProteção perimetral da infraestrutura lógica | A proteção perimetral da infraestrutura. | Evidência técnica das medidas de segurança lógica nos equipamentos. |
| T.PPFProteção perimetral da infraestrutura física | A proteção física dos espaços que alojam infraestrutura crítica, como um centro de processamento de dados. | Evidência técnica das medidas de segurança física nesses espaços. |
| T.MAMecanismos de autenticação | Uma política que garanta palavras-passe com a robustez adequada à operação. | Evidência da implementação da política nas plataformas. |
| H-PFSensibilização e formação | Ações de sensibilização ou de formação em cibersegurança. | Registo documentado das ações. |
| H.FICFontes de informação e canais de comunicação | Consulta regular de fontes fidedignas sobre ameaças, e acesso a canais de comunicação sobre elas. | Evidência dos canais de pesquisa e de disseminação. |
Grupo A: mais vinte e duas
O Grupo A não tem uma lista própria que substitua a do Grupo B: aplica as dezoito medidas do Grupo B e soma-lhes as vinte e duas do seu quadro (Reg., art. 30.º, n.º 3), quarenta ao todo. Cinco das vinte e duas são políticas com o mesmo critério, "aprovada e implementada", e nove pedem evidência técnica.
| Medida | O que pede | Critério de verificação |
|---|---|---|
| O.PSIPolítica de cibersegurança | Uma política que fixe o compromisso da entidade com a cibersegurança. | Política aprovada e implementada. |
| O.IACInventariação dos ativos | Todos os ativos, e não só os críticos, com as dependências entre eles, num inventário atualizado com regularidade. | Inventário completo e atualizado. |
| O.PAPPolítica de acessos e permissões | Uma política de gestão de acessos e permissões, definida e implementada. | Política aprovada e implementada. |
| O.GECGestão de equipamentos computacionais | Os dispositivos pessoais separados dos dispositivos corporativos. | Evidência técnica da segregação de redes. |
| O.PUAPolítica de utilização aceitável | Uma política para toda a entidade, dada a conhecer a todo o pessoal, com requisitos para a confidencialidade e a integridade dos ficheiros trocados com outras entidades. | Política aprovada e implementada. |
| O.PPPolítica de palavra-passe | Uma política de gestão das palavras-passe. | Política aprovada e implementada. |
| O.PCFClassificação da informação | Um processo com critérios ou níveis de sensibilidade para os dados. | Registo documentado da classificação. |
| O.GMOGestão da mudança organizacional | Procedimentos de TIC para a entrada, a mudança de funções e a saída de pessoal, sincronizados com os recursos humanos. | Registo documentado dos procedimentos. |
| O.IDFunções ou atividades críticas | As funções críticas identificadas, com as suas dependências das TIC. | Registo das funções, dos ativos que as suportam e das dependências entre eles. |
| O.PSFPolítica de segurança de fornecedores | Uma política com a avaliação de risco da cadeia de abastecimento e os critérios de aceitação. | Política aprovada e implementada. |
| T.PPTProteção de postos de trabalho | Controlo de acesso aos postos de trabalho e cópias de segurança da sua informação. | Evidência técnica do controlo de acesso e das cópias. |
| T.PPTPerfil de trabalho nos dispositivos móveis | A informação corporativa acedida só através de um perfil de trabalho no dispositivo móvel. | Evidência técnica da configuração do perfil. |
| T.GPGestão de palavras-passe | As palavras-passe dos acessos privilegiados guardadas numa solução de gestão de palavras-passe. | Evidência técnica da solução. |
| T.PADPrivilégios de acesso diferenciados | Acessos concedidos pela necessidade de conhecer e pelo menor privilégio, em conformidade com a política de acessos. | Registo dos acessos por perfil funcional. |
| T.ASAtualizações de segurança | As atualizações recomendadas pelos fabricantes, agora também nos equipamentos de hardware. | Registo documentado da atualização do hardware. |
| T.AMAutenticação multifator | Autenticação multifator ativa nas aplicações críticas. | Evidência técnica da autenticação multifator. |
| T.PEWProteção de correio eletrónico e serviços web | As mesmas boas práticas, com critérios mais exigentes. | Evidência técnica da autenticação e validação do correio eletrónico, de protocolos seguros, de certificados digitais e dos cabeçalhos de segurança nas páginas. |
| T.CSCópias de segurança | As cópias de segurança guardadas à parte do ambiente que protegem. | Evidência técnica da segregação do armazenamento. |
| T.RARRecolha e armazenamento de registos | Os logs dos sistemas operativos, aplicações e outros dispositivos salvaguardados. | Evidência técnica da recolha de logs. |
| T.SCSecurização (hardening) de configurações | Práticas de segurança nas configurações do posto de trabalho, do sistema operativo e das principais aplicações. | Evidência técnica das boas práticas. |
| H.ECExercícios de phishing | Exercícios periódicos que avaliem a preparação do pessoal. | Registo dos resultados, das conclusões e das iniciativas que deles resultam. |
| H-PFPlano de formação | Um plano de formação em cibersegurança, com os processos para o executar. | Registo documentado dos planos e das ações. |
O código T.PPT aparece duas vezes no quadro do Grupo A, para a proteção dos postos de trabalho e para o perfil de trabalho nos dispositivos móveis. Está assim no texto publicado; ao citar uma destas medidas, convém juntar a área ao código.
O que muda do Grupo B para o Grupo A
Nove códigos aparecem nos dois quadros, e em quase todos o Grupo A sobe um degrau em vez de repetir o pedido. O inventário deixa de ser só dos ativos críticos e passa a ser de todos (O.IAC). A gestão de equipamentos passa do registo de quem tem o quê para a separação técnica entre dispositivos pessoais e corporativos (O.GEC). Os fornecedores deixam de ser uma lista de contactos e passam a ter uma política com avaliação de risco e critérios de aceitação (O.PSF). As cópias de segurança, além de existirem, têm de ficar guardadas à parte do ambiente que protegem (T.CS). Os registos, além de ativos, têm de ser salvaguardados (T.RAR). As atualizações chegam ao hardware (T.AS), a proteção do correio e das páginas passa a incluir a validação do correio e os cabeçalhos de segurança (T.PEW), e a formação passa de ações avulsas a um plano (H-PF).
O resto do quadro do Grupo A é novo: as políticas de cibersegurança, de acessos, de utilização aceitável e de palavras-passe, a classificação da informação, as funções críticas, a mudança de pessoal articulada com os recursos humanos, a autenticação multifator nas aplicações críticas, o cofre de palavras-passe privilegiadas, o hardening e os exercícios de phishing.
Dois exemplos
Um instituto público com 120 trabalhadores. É administração indireta com 75 a 249 trabalhadores, portanto Grupo B, com dezoito medidas. A nossa leitura é que três delas vêm primeiro, porque as outras dependem delas ou porque o dever a que servem já está em vigor: o ponto de contacto para resposta a incidentes (O.CRI), porque a notificação de incidentes significativos já é obrigatória; o inventário dos ativos críticos (O.IAC), porque as medidas técnicas se aplicam a sistemas que é preciso conhecer primeiro; e a lista de fornecedores com acesso aos sistemas e os seus contactos para incidentes (O.PSF), porque um incidente num fornecedor é muitas vezes o primeiro que a entidade tem de notificar.
Uma direção-geral com 400 trabalhadores. É administração direta com 250 ou mais trabalhadores, portanto Grupo A, com quarenta medidas. O que leva mais tempo não é técnico: são as cinco políticas que o critério quer aprovadas e implementadas, e aprovar uma política envolve a direção. Começar por elas deixa a parte técnica para quando a política já diz o que a técnica tem de cumprir, e a política de acessos (O.PAP), por exemplo, é a referência expressa do critério de T.PAD.
A certificação como prova
O Regulamento presume o cumprimento das medidas quando a entidade tem uma certificação que as cubra, e para as entidades públicas relevantes nomeia o DNP TS 4577-1, o Selo Digital (Reg., art. 27.º, n.º 3). O CNCS pode também exigir uma certificação, por decisão fundamentada (RJC, art. 34.º, n.º 1). Sem certificação, a prova é a do critério de verificação, medida a medida.
Onde entramos
Não fazemos a qualificação nem a gestão do regime. Três critérios do Anexo IV pedem evidência técnica que produzimos. O critério de T.PEW, autenticação do correio eletrónico, protocolos seguros, certificados e cabeçalhos de segurança nas páginas, é o que o Buteo lê de fora em cada domínio. O inventário de O.IAC, na parte da rede, é o que o Ibex mantém por equipamento, incluindo nas redes sem ligação à internet. E o registo de atualizações de T.AS ganha uma verificação independente quando o Ibex lê a versão que cada serviço está realmente a correr.
O calendário completo do RJC, os prazos de notificação de incidentes e uma autoavaliação estão em NIS2 em Portugal: o RJC.
Verificado em 26 de setembro de 2026 contra o texto do Decreto-Lei n.º 125/2025 e do Regulamento n.º 756/2026 publicados no Diário da República. As medidas estão resumidas; em caso de dúvida, vale o texto do Anexo IV.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança, Diário da República, 1.ª série, n.º 234: arts. 3.º, 6.º, 7.º, 9.º, 33.º, 34.º, 35.º, 40.º e 61.º do regime; art. 10.º do decreto-lei.
- Regulamento n.º 756/2026 do CNCS, Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2026: arts. 1.º, 27.º, 30.º e 35.º, e o Anexo IV, pp. 85 a 89.

